Fornecer equipamento de proteção individual

O empregador deve fornecer aos seus empregados roupas e acessórios reservados a eles.

De fato, segundo o Código do Trabalho: “O empregador fornece aos trabalhadores os equipamentos de trabalho necessários, adequados à tarefa a ser executada ou convenientemente adaptados para esse fim, a fim de preservar sua saúde e segurança”.

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Aqui está o equipamento em questão:

Macacão de trabalho,

Capacetes de segurança,

Óculos de proteção,

Luvas adaptadas a cada tipo de risco,

Calçados de segurança,

Proteção auditiva,

Máscaras para canteiros de obras,

Coletes de visualização,

Dispositivos antiqueda.

Aplicação de instruções de segurança em canteiro de obras – Implementar soluções e equipamentos de proteção coletiva – O empregador deve utilizar sinalização precisa para garantir a segurança do local de trabalho . Deve também dispor esta última com equipamentos adequados para delimitar as zonas estratégicas:

Parcelas,

Faixas de segurança,

Sinais de trânsito.

Entre os equipamentos de proteção coletiva que visam garantir a segurança de todas as equipes mobilizadas, podemos encontrar: “Os equipamentos de trabalho e os equipamentos de proteção colocados em serviço ou utilizados nos estabelecimentos devem ser equipados, instalados, utilizados, ajustados e mantidos de modo a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.”